Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM RAZÃO DE INSANIDADE MENTAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Sumariante do Tribunal do Júri que indeferiu o pedido de suspensão da audiência de instrução e julgamento, bem como a suspensão do processo até a conclusão do incidente de insanidade mental. A defesa sustenta a necessidade de exame médico-legal devido a dúvidas sobre a integridade mental do acusado, argumentando que a continuidade da instrução prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa, e requer a suspensão da audiência e do processo até que a questão da insanidade mental seja analisada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da audiência de instrução e julgamento e do processo até a conclusão do incidente de insanidade mental, em razão de dúvidas sobre a integridade mental do acusado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A defesa sustenta que, diante de dúvidas sobre a integridade mental do acusado, é necessário um exame médico-legal antes do prosseguimento do processo.4. A decisão do juiz impede a apresentação de provas e o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois a defesa não pode se preparar adequadamente sem o laudo psiquiátrico.5. Existem documentos médicos que justificam a solicitação do exame, e a defesa questiona a fundamentação do juiz para a continuidade da instrução sem considerar esses elementos.6. Foi requerido o deferimento liminar para suspender a audiência de instrução até que a questão da insanidade mental seja analisada, garantindo um julgamento justo.7. No mérito, a defesa pede a suspensão da ação penal até que a solicitação de exame de insanidade mental seja apreciada e concluída, visando assegurar os direitos do acusado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Habeas corpus deferido para suspensão do processo, bem como o interrogatório do acusado enquanto se aguarda a conclusão do incidente.Tese de julgamento: É imprescindível a realização de exame médico-legal para a análise da integridade mental do acusado antes do prosseguimento da instrução processual, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX; CPP, arts. 156 e 197; Lei 9.099/1995, art. 61.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O habeas corpus foi pedido para suspender a audiência de instrução e julgamento de um processo, porque a defesa alega que é necessário fazer um exame para verificar a saúde mental do acusado antes de continuar. O juiz decidiu que a audiência deve acontecer, pois será a melhor oportunidade para analisar o pedido de exame. A defesa argumenta que não pode preparar sua defesa adequadamente sem o laudo psiquiátrico e pede que a audiência e o processo sejam suspensos até que a questão da saúde mental seja resolvida. A liminar foi parcialmente aceita, mas a Procuradoria de Justiça disse que o pedido ficou sem efeito.... ()
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