Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Previdenciário. Apelação e Reexame Necessário. Auxílio-acidente. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame A autora, Rosilene de Fátima Aoki, movida por patologias nos ombros e nos joelhos decorrentes de condições agressivas de trabalho como camareira, busca a concessão de auxílio-acidente após o término do auxílio por incapacidade temporária. O pedido foi julgado procedente, concedendo auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, vedada a cumulação com aposentadoria. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação da redação atual da Lei 8.213/91, art. 101, alterado pela Lei 14.441/22, e (ii) a possibilidade de suspensão do auxílio-acidente apenas por processo judicial. III. Razões de Decidir 3. O laudo médico-pericial confirmou a incapacidade laborativa parcial e permanente, com nexo concausal entre as patologias e as atividades laborativas.4. A legislação acidentária, Lei 8.213/91, prevê a concausa como suficiente para a concessão do benefício, mesmo que a lesão não esteja no rol do Anexo III do Decreto 3.048/99. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte, mantendo a sentença de concessão do auxílio-acidente.Tese de julgamento: 1. A concausa é suficiente para a concessão de auxílio-acidente. 2. A suspensão ou cessação do benefício requer processo judicial. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 21, art. 86, § 2º; Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º; CPC/2015, art. 505, I; Emenda Constitucional 113/2021
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