Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO. INVALIDADE.
Nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, é válida a homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, desde que observados os requisitos formais e legais, inclusive quanto à representação por advogados distintos e à livre manifestação de vontade. No entanto, é inválida a cláusula que prevê a renúncia irrestrita ao direito de ação, por afrontar direito fundamental assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. A decisão recorrida observou os requisitos legais do CLT, art. 855-B reconhecendo a validade e eficácia do acordo extrajudicial, excetuando, com acerto, apenas a cláusula que afronta o direito constitucional de ação. Apelo desprovido. ... ()
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