Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353/TST. NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, a Turma julgadora negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora, entendendo pela aplicação dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da 2ª Turma denegou seguimento ao apelo, com fundamento na Súmula 353/TST. II. Diferentemente do que sustenta a parte agravante, o caso dos autos não se amolda à alínea «f da Súmula 353/TST, que admite a interposição de embargos na hipótese de agravo interno interposto contra decisão unipessoal do relator em sede de recurso de revista, ao passo que a decisão embargada foi proferida em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. III. Ademais, a pretensão da parte remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, apreciados pela Turma por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, hipótese não contemplada pela Súmula 353/TST. IV. Nesse contexto, irreprochável a decisão recorrida, porquanto a situação dos autos não se enquadra nas hipótesesexceptivasprevistas na Súmula 353/TST. V. Tratando-se de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência, aplica-se a multa prevista no art. 793-C, caput, da CLT, vez que evidenciado o manifesto intuito protelatório da parte. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à parte agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.... ()
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