Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor. Ação de ressarcimento de valores pagos. Indenização por serviços não autorizados em manutenção de veículo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente a ação de ressarcimento de valores pagos, condenando o centro automotivo a restituir valores recebidos por serviços de manutenção de veículo supostamente realizados sem autorização do consumidor. A parte autora alegou que não consentiu com a execução dos serviços e que apenas teria levado o automóvel para troca de pneus, enquanto a parte ré sustentou a regularidade da cobrança e a autorização prévia do cliente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução de serviços mecânicos sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor configura falha na prestação de serviços e gera o dever de restituição de valores pagos.III. Razões de decidir3. A parte requerida não comprovou a elaboração de orçamento prévio e a autorização expressa do consumidor para a execução dos serviços, configurando falha na prestação de serviços.4. A mera assinatura de ordem de serviço após a realização dos serviços não é suficiente para comprovar a anuência do autor quanto aos valores e serviços prestados.5. A ausência de documentação que comprove a autorização prévia do consumidor afronta os princípios do CDC, especialmente no que tange ao direito à informação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido, mantendo a condenação da parte promovida ao ressarcimento dos valores pagos pelos serviços, exceto pelos pneus descritos na nota.Tese de julgamento: É vedado ao fornecedor de serviços realizar a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento detalhado e anterior autorização expressa do consumidor, configurando falha na prestação de serviços e violação do direito à informação, com consequente dever de restituição dos valores pagos pelo consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 39, VI, e 40; CPC/2015, art. 373, II; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000995 37.2021.8.16.0137, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Álvaro Rodrigues Junior, 24.11.2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0078477-71.2023.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, 29.11.2024.... ()
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