Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL APRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.
In casu, a ré devidamente citada por edital, não se manifestou nos autos, motivo pelo qual teve decretada sua revelia, sendo-lhe nomeada a Curadoria Especial que apresentou contestação por negativa geral, pugnando pela improcedência do pedido. Todavia, ainda que ao Curador Especial seja facultada a apresentação de defesa por negativa geral, diante do disposto no parágrafo único, do CPC, art. 341, cabe ao mesmo apresentar toda matéria útil na defesa da parte citada por edital e também impugnar os documentos apresentados pela parte autora. Com efeito, a contestação por negativa geral é suficiente para tornar controvertidos os fatos, mas não dispensa a contraprova dos fatos articulados e comprovados na inicial (CPC, art. 373, II). No caso concreto, a parte ré ao apresentar contestação por negativa geral não impugnou o contrato firmado entre as partes, o qual se encontra devidamente assinado, tampouco as notas fiscais e faturas que comprovam a prestação do serviço de locação de equipamentos. A relação havida entre as partes é incontroversa, havendo documento idôneo e apto a comprovar a celebração do contrato, a prestação do serviço e o débito, considerando o contexto dos autos e o fato de que a apelante não desconstituiu a prova documental apresentada pela apelada, a qual não foi impugnada a tempo e modo. A autora além de instruir a petição inicial com as notas fiscais de serviços emitidas, que não constituem simples confecção de documento unilateral pela parte, mas sim documento com força tributária, apresentou o correspondente contrato de prestação de serviços, demonstrando a existência de relação jurídica entre as partes no período cobrado. Assim, cabia a ora apelante realizar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus do qual não se desincumbiu, em desatenção ao CPC, art. 373, II. Dessa forma, deve ser mantida a sentença, que corretamente condenou a parte ré ao pagamento do débito, nos termos constantes da inicial. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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