Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EFEITOS «EX TUNC .
Esta Segunda Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado para manter a decisão do TRT que considerou válida a contratação do reclamante no Conselho de Fiscalização Profissional. A Subseção Especializada - I desta Corte, no julgamento dos autos E-ARR-237-74.2015.5.17.0013, com fundamento em julgados recentes do STF, passou a entender que a decisão proferida na ADI 1 . 717 se aplica a todos os casos de contratação por Conselhos de Fiscalização sem submissão a concurso público, uma vez que não há modulação de efeitos - ex tunc . Assim, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EFEITOS EX TUNC . Ante a possível violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento . III - RECURSO DE REVISTA . CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EFEITOS EX TUNC . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.717-6/DF, ocorrido em 7/11/02, estabeleceu que os conselhos de fiscalização profissionais possuem personalidade jurídica de direito público, submetendo-se, assim, às regras previstas no CF/88, art. 37, II. O entendimento desta Turma e de parte deste Tribunal Superior é de que a partir da constatação de que havia fundada controvérsia sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, em homenagem aos princípios da proteção e da boa-fé, os empregados contratados em período anterior à pacificação do tema devem ter preservados seus direitos, de modo que há de se afastar a nulidade das contratações. Contudo, a Subseção Especializada desta Corte, pacificando a controvérsia, no julgamento dos autos E-ARR-237-74.2015.5.17.0013, com fundamento em julgados recentes do STF, passou a entender que a decisão proferida na ADI Acórdão/STF se aplica a todos os casos de contratação por Conselhos de Fiscalização sem submissão a concurso público, uma vez que não há modulação de efeitos - ex tunc . Dessa forma, mesmo que se trate de contratação anterior à pacificação da matéria pelo STF, o entendimento prevalecente e atual é de que, sem prévia seleção pública formal para ingresso nos quadros funcionais dos conselhos de fiscalização, o contrato de trabalho entre as partes é nulo, incidindo o disposto na Súmula 363/TST. Precedentes específicos desta Corte e do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote