Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FUNÇÕES DE MANDO E DE GESTÃO E DE PAGAMENTO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. SUBMISSÃO AO REGIME DE LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência às horas extras. 3. O art. 62, II e parágrafo único, da CLT dispõe que os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, não são abrangidos pelo regime de limitação de jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança seja, no mínimo, superior a 40% do salário efetivo. 4. No caso, o acórdão regional concluiu que a ré não comprovou que o autor exercia cargo de confiança, conforme o CLT, art. 62, II. A prova oral demonstrou que o trabalhador não possuía poderes de mando e gestão, não podendo contratar, demitir ou punir funcionários, nem tinha autonomia para decidir unilateralmente ou se ausentar do trabalho sem autorização. Ademais, a diferença salarial após a promoção não atingiu os 40% exigidos pela lei para comprovar o exercício válido de cargo de confiança. Assim, concluiu que o recorrido não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II e parágrafo único, da CLT, estando submetido ao regime de limitação da jornada de trabalho. 5. Constata-se que o acórdão regional fundamentou-se nas provas produzidas no processo, razão pela qual a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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