Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR remessa necessária. mandado de segurança. energia elétrica. cobrança de icms sobre a fase de distribuição e transmissão (tusd e tust) (art. 13, § 1º, ii, a, da lc 87/1996). incidência da tese do STJ fixada no tema 986. modulação dos efeitos do julgamento. manutenção das liminares concedidas até 27.03.2017. caso concreto em que não foi deferida a tutela provisória em data anterior, de modo que a parte não se beneficia da modulação dos efeitos do acórdão paradigma. seletividade da energia elétrica. tese firmada pelo stf no julgamento do recurso extraordinário 714.139/sc (tema 745). demanda abarcada pela modulação dos efeitos da r. decisão. reconhecimento do direito ao recolhimento do icms incidente sobre os serviços de energia elétrica e de telecomunicação, calculado sobre a alíquota de 18%. sentença confirmada.
I. Caso em exame1. Trata-se de Remessa Necessária da sentença, por meio da qual se concedeu em parte a segurança pleiteada, apenas para o fim de reconhecer o direito da impetrante de recolher o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações à base de 18% (dezoito por cento), bem como obter a compensação de eventual indébito na via administrativa relativa à diferença da alíquota geral (18%) para a efetivamente aplicada (29%), respeitado o prazo prescricional anterior ao ajuizamento da ação.II. Questão em discussão2. Cinge-se a questão em saber se a sentença deve ou não ser confirmada em sede de remessa necessária.III. Razões de decidir3.1 A jurisprudência do STJ, fixada no Tema 986, determina que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, conforme o Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a.3.2 A modulação dos efeitos da decisão do STJ estabelece que apenas os consumidores que tiveram decisões liminares favoráveis até 27.03.2017 podem recolher o ICMS sem a inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo.3.3 No caso concreto, não foi deferida tutela provisória anterior, o que impede a parte de se beneficiar da modulação dos efeitos do acórdão paradigma vinculado ao Tema 986.3.4 Em relação a alíquota aplicável, o STF, quanto ao Tema 745, fixou que: «Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.3.5 O STF modulou os efeitos estabelecendo que a decisão produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento de mérito (05/02/2021).3.6 No caso dos autos, o Mandado de Segurança foi impetrado em 23.03.2017, de modo que a presente demanda está abarcada pela modulação dos efeitos da r. decisão, devendo ser mantido o reconhecimento do direito ao recolhimento do ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica e de telecomunicação, calculado sobre a alíquota de 18%, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 745.IV. Dispositivo e tese4. Sentença mantida em remessa necessária.__________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, I, e CF/88, art. 155, II; Lei Complementar 87/1996, arts. 12, I, e 13, § 1º, II, a; CTN, arts. 9º e 97.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27.03.2017 (Tema 986/STJ); IRDR 0016464-25.2016.8.16.00001, Rel. Min. J. S. Fagundes Cunha, Terceira Câmara Cível, j. 27.03.2017; STF, RE 714139, Rel. Min. p/ Acórdão: Dias Toffoli, j. 18/12/2021 (Tema 745/STF).... ()
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