Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.2179.0865.2746

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A APELANTE E AS PARTES ORIGINAIS DO ACORDO. REFLEXOS PATRIMONIAIS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, em ação de obrigação de fazer fundada em acordo de divórcio firmado entre o réu e sua ex-cônjuge.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Apelante, na condição de terceira prejudicada, possui legitimidade ativa para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo Apelado em acordo de divórcio celebrado com sua ex-cônjuge.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do CPC, art. 18, apenas o titular de um direito pode pleiteá-lo em nome próprio, salvo disposição legal em sentido contrário.4. A Apelante não comprovou a existência de vínculo contratual ou obrigacional direto com o Apelado que a autorize a demandar o cumprimento do acordo de divórcio, tampouco qualquer estipulação em favor de terceiro prevista nos arts. 436 e seguintes do Código Civil.5. Reflexos patrimoniais indiretos decorrentes do inadimplemento de obrigação entre terceiros não configuram legitimidade ativa para pleitear seu cumprimento judicial.6. O ordenamento jurídico brasileiro consagra a regra de que a eficácia dos contratos se restringe às partes que os celebraram, salvo hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei.7. A jurisprudência desta Corte reitera a impossibilidade de terceiros pleitearem direitos alheios com base em reflexos patrimoniais indiretos, quando ausente relação jurídica direta com as partes originárias do ajuste.8. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, em razão da ilegitimidade ativa da Apelante, nos termos do CPC, art. 485, VI.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.10. Tese de julgamento: «A legitimidade ativa em ação de obrigação de fazer decorre de vínculo jurídico direto com a relação obrigacional discutida, não sendo admitido o pleito por terceiro indiretamente prejudicado, salvo disposição legal expressa.... ()

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