Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência da parte demandada.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1.1. Para efeito de tempestividade, a prova de suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local ou suspensão do expediente forense não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 1.2. «Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os processos físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso. Precedentes.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 17/12/2021). ... ()
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