Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, E 7º, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88. No caso, depreende-se da leitura do acórdão lavrado em sede de agravo de petição que os argumentos do Agravante/exequente, no sentido de que o adicional noturno não integrou a base de cálculo das horas extras, nem sequer foram enfrentados pela Corte Regional. Com efeito, o Tribunal Regional do Trabalho considerou ininteligíveis os apontamentos apresentados pela parte para que se confirmasse qualquer equívoco na conta apresentada no laudo pericial, destacando a circunstância de ter o exequente se referido a meses em que nem mesmo houve horas extras, bem como o fato de ter apontado base salarial incorreta. Nesse cenário, é evidente que não há falar em afronta às normas dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, IX, da Carta de 1988. Agravo de instrumento não provido.... ()
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