Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.6129.9543.2614

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. APELO DESFUNDAMENTADO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de que não se conhece . 2. DIAS DE FOLGA TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO NORMATIVA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2.1. No caso, analisando o conjunto probatório, o Regional concluiu que é devido o pagamento em dobro pelos dias de folga trabalhados e não compensados, observado o adicional de 100% com previsão normativa. 2.2. Portanto, diante do cenário fático delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado por força da Súmula 126/TST, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, restando inviabilizado o acolhimento da tese defensiva, razão pela qual não se divisam as violações apontadas no recurso de revista. 2.3. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. 3. PAGAMENTO DE VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO NOS DIAS DE FOLGA TRABALHADOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, examinando o acervo instrutório, o TRT constatou que é devido o pagamento das parcelas vale-transporte e vale-refeição nos dias de folga trabalhados pelo autor. Assim, a eventual reforma do acórdão demandaria o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. 4.1. No caso, analisando o acervo instrutório dos autos, especialmente a prova testemunhal, o TRT concluiu que «não ficou comprovada a alegada falta grave a ensejar a demissão por justa causa, razão pela qual deve ser revertida para demissão sem justa causa e deferidos os consectários . 4.2. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela agravante, de que foi demonstrada a falta grave do autor por incontinência de conduta. 4.3. Assim, a aferição da violação apontada demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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