Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Interrupção no serviço de energia elétrica por considerável lapso de tempo. Prejuízos à plantação de fumo. Falha na prestação de serviços. Serviço essencial. Demora excessiva para restabelecimento. Dano material devido. Dano moral não configurado. Ausência de lesão a direito de personalidade. Parcial provimento.
I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu o pedido de indenização por danos materiais e morais, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se necessária a produção de prova pericial para aferição dos fatos alegados; (ii) se ficou configurado o dever de indenizar da requerida, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia; (iii) se o valor dos lucros cessantes está devidamente comprovado; (iv) se houve violação a direito de personalidade dos autores.III. Razões de decidir3. Não há necessidade de produção de prova pericial, pois há outros meios de demonstração da alegação das partes.4. Consideradas as particularidades do caso e que ficou demonstrada a indisponibilidade dos serviços de energia elétrica por período de cerca de 4 horas, bem como os prejuízos à plantação de fumo, deve ser mantida a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano material.5. A perda do fumo, em razão da interrupção do serviço de energia elétrica, não viola direito de personalidade dos autores, inexistindo dever de indenizar danos morais. Danos morais afastados.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, § 3º; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º; CC, art. 927, p.ú..Jurisprudência relevante citada: Enunciado 2/TRP; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0002545-81.2016.8.16.0092, Rel.: Haroldo Demarchi Mendes, j. 18.08.2023.... ()
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