Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Plano de saúde coletivo. Pessoa jurídica. Contratação de seguro saúde para 4 pessoas da mesma família. Microempresa. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Operadora de saúde que, após a manifestação formal da autora quanto à resilição do contrato de prestação de serviço emitiu duas faturas, relativas aos meses de agosto e setembro/2020. Como não houve pagamento, a ré promoveu a inscrição do nome da empresa autora nos cadastros restritivos de crédito. Sentença de procedência declarando a inexigibilidade dos valores cobrados com a declaração de rescisão do negócio jurídico entre elas e condenou a ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$8.000,00. Irresignação da operadora de saúde, pugnando pela reforma da sentença com a improcedência da pretensão deduzida. Manutenção da decisão. Comprovada a relação contratual entre as partes, bem como a manifestação autoral acerca da falta de interesse em continuar com a relação negocial com a ré. Cláusula contratual que se afigura abusiva (CDC, art. 51, IV), uma vez que a manifestação da autora ocorreu em data posterior à revogação do art. 17, parágrafo único da Resolução Normativa 195/2009 pela RN 455/2020 da ANS. Ausência de comprovação da utilização do plano de saúde pelos beneficiários em período posterior à resilição do negócio entre as partes. Ônus da ré demonstrar a utilização do serviço a justificar tal cobrança. Restrição cadastral indevida. Falha na prestação do serviço. Dano in re ipsa. Honra objetiva. Violação. Quantum indenizatório que se mostrou condizente com as mazelas suportadas pela autora em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, hipótese em que repercutiu negativamente no bom nome da empresa perante seus consumidores e fornecedores. Valor da indenização que se mostrou em consonância com o princípio da razoabilidade, não merecendo sofrer qualquer alteração. Sentença que merece ser prestigiada em sua totalidade, mantendo-se hígida tal como foi lançada. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC, art. 85, § 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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