Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 216.1338.9512.8413

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Aditamento de petição inicial em execução de título extrajudicial. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de aditamento da petição inicial em ação de execução de título extrajudicial, fundamentado no inadimplemento de quinze duplicatas, após a citação da devedora, que se opôs ao aditamento. O agravante sustenta a viabilidade do aditamento para atualização do saldo devedor, sem alteração substancial do pedido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se é possível o aditamento da petição inicial em ação de execução de título extrajudicial após a citação da parte devedora, para atualização do saldo devedor, sem que haja alteração substancial do pedido original.III. Razões de decidir3. O aditamento da petição inicial é possível mesmo após a citação da parte ré, desde que não haja alteração dos pedidos ou da causa de pedir.4. A atualização do saldo devedor, com base na nova legislação, não implica em prejuízo à parte ré, mas sim em benefício, pois resulta em um valor inferior ao inicialmente pleiteado.5. A alteração na metodologia de cálculo dos juros e correção monetária é um consectário legal que pode ser debatido em qualquer tempo e grau de jurisdição.6. Não há óbice legal para a aceitação do novo cálculo atualizado da dívida, conforme o CCB, art. 406.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão, viabilizando o aditamento da exordial e aceitando o novo cálculo atualizado da dívida.Tese de julgamento: É admissível o aditamento da petição inicial em ação de execução de título extrajudicial após a citação do réu, desde que não haja alteração substancial do pedido ou da causa de pedir, permitindo a atualização do saldo devedor em conformidade com a legislação vigente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 329, II; CC/2002, art. 406; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0015351-21.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 19.05.2025; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11.09.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa pode atualizar o valor da dívida que está cobrando, mesmo depois de ter citado a devedora. A mudança é permitida porque a nova lei, que começou a valer depois que a ação foi iniciada, estabelece um novo jeito de calcular os juros e a correção do valor. Essa atualização não muda o pedido original da empresa e, na verdade, pode até beneficiar a devedora, pois o novo cálculo resulta em um valor menor a ser pago. Portanto, o pedido da empresa foi aceito e a decisão anterior que negava essa atualização foi reformada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF