Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.1964.0870.8066

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão no julgamento de apelação civil. Embargos de declaração conhecidos e providos.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento a embargos de declaração anteriores, por não identificar omissão ou contradição, sendo alegada pelo embargante a omissão no julgamento da apelação civil interposta. O embargante requer a apreciação da omissão apontada e a análise do recurso de embargos de declaração do Estado do Paraná.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que deixou de julgar a apelação civil interposta, justificando a anulação do acórdão e o retorno dos autos ao relator para novo julgamento.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado apresentou omissão ao não julgar a Apelação Civil interposta.4. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, conforme o CPC, art. 1022.5. Reconhecida a omissão, os autos devem ser retornados ao relator para novo julgamento.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e providos, com anulação do acórdão e retorno dos autos ao relator para novo julgamento.Tese de julgamento: É cabível a interposição de embargos de declaração quando houver omissão no julgamento de apelação, sendo necessário o reconhecimento dos vícios previstos no CPC, art. 1022 para a devida apreciação dos pedidos recursais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0024928-40.2023.8.16.0017, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 15.12.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados foram aceitos e que o acórdão anterior, que não julgou a apelação, foi anulado. Isso aconteceu porque o acórdão tinha uma omissão, ou seja, não decidiu sobre um ponto importante que deveria ter sido analisado. Agora, o processo volta para o relator, que deverá fazer um novo julgamento, levando em conta o que foi pedido.... ()

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