Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.0016.0671.1417

1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e indenização por dano moral. Ausência de vício de consentimento. Regularidade na contratação. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.

I. Caso em exame  1. Apelação cível do autor objetivando a reforma da sentença que julgou a ação improcedente. II. Questões em discussão  2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o autor foi induzido em erro na contratação; (ii) se há possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado; (iii) se é devida a devolução em dobro dos valores descontados; e (iv) se houve danos morais. III. Razões de decidir  3. Pedido de cancelamento do cartão de crédito consignado. Impossibilidade de conhecimento por importar em inovação recursal. 4. O contrato traz informações claras e precisas a respeito da modalidade contratada. 5. Valor efetivamente colocado à disposição do requerente. 6. Ausente vício de consentimento. 7. Impossibilidade de alteração da natureza do contrato. Válida a contratação, ela deve ser cumprida conforme pactuado, sendo incabível a conversão para a modalidade empréstimo consignado tradicional. Respeito aos princípios da força obrigatória dos contratos e da segurança jurídica. Não cabe ao Judiciário, sobrepondo-se à vontade das partes, impor nova contratação, à revelia dos contratantes. 8. Não há de se falar em devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, vez que evidenciada a regularidade do contrato. IV. Dispositivo  9. Apelação cível conhecida em parte e desprovida na parte conhecida.  _________   Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; CDC, arts. 6, III e 31. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510 e Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100

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