Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Desistência do recurso. Homologação. Extinção da instância recursal.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de ação de execução, cujo recurso, no entanto, teve sua desistência manifestada pelo agravante por meio da petição constante no index 21. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível, nesta fase recursal, a homologação da desistência do agravo de instrumento por decisão monocrática do relator. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC/2015, art. 998, é facultado ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida. 4. O CPC, art. 932, III, confere ao relator competência para homologar a desistência do recurso e determinar a extinção da instância recursal, desde que ainda não tenha sido proferida decisão colegiada. IV. Dispositivo 5. Homologada a desistência. Recurso extinto.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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