Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.1726.7515.0494

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA INTERESTADUAL SEM ROTA FIXA. TERRITORIALIDADE. LOCAL DA ATIVIDADE PREPONDERANTE.

Para motoristas interestaduais sem rota fixa, deve prevalecer o enquadramento sindical do local onde se desenvolve a atividade preponderante ou onde há maior vinculação territorial, demonstrado pela existência de filial da empresa e habitualidade da prestação de serviços na região.GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. ENTRELAÇAMENTO DE OBJETIVOS. SÓCIOS COMUNS. SIMILITUDE DE DENOMINAÇÃO. Configura-se grupo econômico quando demonstrados o entrelaçamento de objetivos empresariais, presença de sócios em comum, similitude na denominação familiar e mesma representação processual.JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A declaração de hipossuficiência econômica pelo trabalhador é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC, art. 99, § 3º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. DIFERENÇAS APONTADAS PELO AUTOR. Mantém-se a condenação ao pagamento do adicional noturno quando o autor especifica as diferenças devidas em petição inicial e réplica, com apresentação de cálculos circunstanciados.DIÁRIAS. DIFERENÇAS. NORMAS COLETIVAS. VALORES MÍNIMOS. Procede o pedido de diferenças de diárias quando a empresa não observa os valores mínimos previstos nas convenções coletivas, sendo o pagamento devido independentemente da apresentação de comprovantes das despesas.INTERVALOS. MODULAÇÃO TEMPORAL. ADI 5.322. DIÁRIAS CONDICIONADAS À FRUIÇÃO. Não são devidas horas extras intervalares quando aplicada a modulação temporal dos efeitos fixada pelo STF na ADI 5.322 e as normas coletivas condicionam o pagamento de diárias à fruição dos intervalos.COMPLEMENTO QUÍMICO. NATUREZA JURÍDICA. PRÊMIO. CRITÉRIOS DE PRODUTIVIDADE. Verba condicionada ao cumprimento de critérios específicos de produtividade configura prêmio, não integrando a remuneração do empregado, nos termos do CLT, art. 457, § 2º.DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. O dano existencial exige demonstração objetiva e concreta de que a jornada excessiva comprometeu efetivamente as relações sociais do trabalhador ou frustrou projeto de vida específico, não bastando alegações genéricas.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 5%. CRITÉRIOS LEGAIS. A fixação de honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação encontra-se dentro dos limites do CLT, art. 791-Ae observa os critérios do § 2º do referido artigo.Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da reclamada. Provimento parcial ao recurso do reclamante apenas quanto às diferenças de diárias.  ... ()

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