Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.3853.3950.0239

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZ O DOCUMENTO - FALSIDADE DA ASSINATURA APURADA PELA PERÍCIA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - EVENTO DANOSO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - APLICAÇÃO - DEPÓSITO NA CONTA DO CONSUMIDOR - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - COMPENSAÇÃO DE VALORES. I - A prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço é regida pela norma do CDC, art. 27, que estabelece o prazo quinquenal, tendo como termo inicial a data em que o consumidor teve conhecimento do dano sofrido e de sua autoria. II - De acordo com o entendimento adotado pelo STJ, o prazo prescricional se inicia a partir do último desconto indevido. III - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. IV - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da contratação. V - Conforme o CPC, art. 429, II, arguida a falsidade da assinatura, incumbe à parte que produziu o documento comprovar a sua veracidade. VI - Configura dano moral o desconto da parte do montante a ser recebido em benefício previdenciário da parte autora, para o pagamento de cartão de crédito consignado contratado de forma fraudulenta. VII - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da pro porcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. VIII - Segundo a tese firmada pela Corte Especial do STJ, «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (EAREsp. Acórdão/STJ). IX - No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. X- Declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes, elas deverão retornar ao estado anterior, devendo os valores disponibilizados na conta corrente da autora/apelante serem restituídos ao réu/recorrido, permitida a compensação, evitando enriquecimento sem causa.... ()

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