Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ABSTENÇÃO QUANTO À INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução e a tutela antecipada para remoção do nome dos agravantes dos cadastros de inadimplentes, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas por pequenos produtores rurais devido a intempéries climáticas e a iminência de penhora de bens na execução promovida pela cooperativa de crédito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes têm direito à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução e à remoção de seus nomes dos cadastros de inadimplentes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em razão do julgamento de mérito do recurso principal de Agravo de Instrumento, os Embargos de Declaração restam prejudicados. 4. Os agravantes não demonstraram a probabilidade do direito invocado, pois as dificuldades financeiras alegadas não afastam a exigibilidade da dívida.5. Não foi comprovado o prévio requerimento administrativo para a prorrogação da dívida, requisito indispensável para a concessão do efeito suspensivo.6. A inclusão dos nomes dos agravantes em cadastros de inadimplentes é considerada exercício regular de direito, dado que existem protestos em seus nomes que justificam restrições de crédito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração prejudicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de dívida rural depende da comprovação documental do pedido administrativo de prorrogação da dívida e da demonstração dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, conforme previsto no CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 919, § 1º; CC/2002, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0006010-67.2018.8.16.0112, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 08.04.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0000072-72.2024.8.16.0115, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 19.04.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0008726-39.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 28.04.2023; Súmula 298/STJ.... ()
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