Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.0579.0580.3556

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão, contradição e obscuridade no tocante à arguição de suspeição e de legitimidade nos embargos de terceiro. não acolhimento. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente e negou provimento à apelação cível interposta pelo ora Embargante, na qual se discutiu a legitimidade de partes e a arguição de suspeição da magistrada, além da alegação fraude à execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição, obscuridade ou omissão no acórdão que justifique a correção dos vícios apontados pelo embargante nos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não se inferir qualquer obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A tese de suspeição da magistrada não foi conhecida por inadequação da via eleita, pois deveria ter sido arguida em petição específica e dentro do prazo legal.5. A alegação de nulidade por ausência de citação de terceiros não se sustenta, uma vez que o embargante tinha a possibilidade de incluí-los desde o início do feito e não o fez, configurando manobra processual incompatível com os princípios da boa-fé.6. Não houve prejuízo processual, pois a ausência de citação de terceiros não comprometeu a validade da decisão, uma vez que não se configurou a legitimidade deles para figurar no polo passivo da ação.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: i) A arguição de suspeição deve ser feita em petição específica dirigida ao juiz do processo, não sendo cabível sua apresentação incidental em recurso já em curso, sob pena de não conhecimento da tese. ii) Não se verificando qualquer um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, não é possível se acolher embargos de declaração._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 146, 674, 677, § 4º, e CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 93, XI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10.06.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF