Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual Civil. Agravo de Instrumento. execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade do bem de família. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Decisão agravada que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel objeto de discussão, por se tratar de bem de família. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) se a matéria está preclusa; (ii) a natureza do bem imóvel penhorado.III. Razões de decidir3. Inocorrência da preclusão temporal. Impenhorabilidade do bem de família que se sujeita apenas à preclusão consumativa ou lógica. Entendimento do STJ e deste Tribunal. Matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 4. Preclusão pro judicato. Afastada. Decisão anterior objeto de reconsideração. Matéria que ainda estava pendente de decisão definitiva.5. Alegação de impenhorabilidade do bem de família apresentada pela executada antes de consumada a arrematação, enquanto o bem ainda integrava o seu patrimônio. Possibilidade. 6. Requisitos do bem de família presentes. Comprovação de que o imóvel é destinado à moradia da executada. Inexistência de prova desconstitutiva das informações e dos documentos apresentados pela executada, ônus que cabia à exequente. Inexistência de outro imóvel apto a moradia. Impenhorabilidade reconhecida, com base nos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. Decisão mantida.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido._______Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009, arts. 1º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, J. 26-6-2023; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, J. 23-3-2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, J. 2-12-2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, J. 22-6-2021.... ()
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