Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.9792.7399.3444

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja a inobservância do pressuposto processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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