Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA DENTRO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 245/TST. 1.
Trata-se de situação em que o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, deu-se dentro do prazo para a interposição dos embargos, embora a sua comprovação tenha ocorrido intempestivamente. Salienta-se que a reclamada interpôs embargos insurgindo-se apenas quanto ao tema de mérito julgado pela Turma, sem se opor à penalidade imposta. 2. Em que pese vigore no ordenamento processual trabalhista o princÃpio da instrumentalidade das formas, bem como o da primazia da decisão de mérito, tais preceitos não podem gerar uma insegurança jurÃdica, sobretudo considerando a natureza sancionatória da multa, que visa coibir a interposição de recursos protelatórios. 3. Com efeito, a comprovação do recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º constitui requisito objetivo de admissibilidade dos embargos, de forma que a comprovação fora do prazo de interposição do recurso implica deserção, aplicando-se, a Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 e, por analogia, a Súmula 245/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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