Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Descumprimento de medida protetiva de urgência. INSURGÊNCIA DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COM RAZÃO. ACUSADO QUE JA SE ENCONTRAVA EM PRAÇA PÚBLICA QUANDO A VÍTIMA CHEGOU AO LOCAL. ACUSADO QUE SE RETIROU DO LOCAL TÃO LOGO AVISTOU A VÍTIMA. Recurso de apelação provido, absolvendo o apelante do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, impondo-lhe pena de nove meses de detenção e indenização à vítima, além de revogar a prisão preventiva. O réu alega insuficiência de provas quanto ao descumprimento da medida protetiva e contradições nos depoimentos, requerendo a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o réu descumpriu medida protetiva de urgência e se há provas suficientes para a condenação pelo crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A.III. Razões de decidir3. Inexistência de provas suficientes que demonstrem o descumprimento da medida protetiva pelo réu.4. Os depoimentos da vítima foram contraditórios e não corroborados por provas robustas.5. O réu se retirou do local ao perceber a presença da ofendida, não configurando o descumprimento da medida.6. A condenação baseada em provas não contundentes violaria o princípio in dubio pro reo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para absolver o apelante do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.Tese de julgamento: No âmbito do Direito Penal, a condenação por descumprimento de medida protetiva de urgência exige prova robusta da ciência do réu sobre a restrição imposta e a efetiva violação da medida, sendo insuficientes depoimentos contraditórios ou indícios frágeis para a configuração do delito._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, art. 24-A; CPP, arts. 386, II e VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CRIME 0001554-36.2023.8.16.0165, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 1ª Câmara Criminal, j. 07.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu dar provimento ao recurso de apelação do réu, absolvendo-o do crime de descumprimento de medida protetiva. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes que comprovassem que o réu sabia das restrições impostas e que realmente descumpriu a medida. Durante o julgamento, ficou claro que o réu não se aproximou da vítima de forma intencional e que, ao perceber a presença dela, se afastou. Assim, a condenação anterior foi reformada, pois não havia evidências concretas que justificassem a punição.... ()
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