Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.4372.9717.3672

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. 1 - FÉRIAS VENCIDAS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422/TST, I). 1.1.

O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamado, dos pressupostos do art. 896 «a, «b e «c, da CLT. 1.2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA «S". SÚMULA 331/TST, IV. 2. 1. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou o reclamado subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331/TST, IV. 2.2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Social da Indústria (SESI), não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual se aplica o item IV da Súmula 331/TST, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO (SÚMULA 126/TST). 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar o reclamado à devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, em razão do Precedente Normativo 119 do TST e por entender ausente autorização específica do empregado. 2, A rigor, o entendimento do Tribunal Regional destoa do decidido pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, cuja tese concluiu ser « constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No entanto, não restou consignado no acórdão regional se houve cláusula na norma coletiva assegurando o direito de oposição dos empregados, sindicalizados ou não, à cobrança de contribuição assistencial, à luz, também, do Tema 935 do STF de Repercussão Geral. 3. Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo apenas na inversão do ônus da prova, em decorrência da ausência de prova da fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela Administração Pública, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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