Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.9268.4443.5493

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO CUJAS RAZÕES NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto por entidade sindical contra decisão que extinguiu a execução, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de informações e documentos essenciais à identificação do trabalhador substituído e à delimitação do objeto da execução. A recorrente sustenta, contudo, exclusivamente sua legitimidade para atuar como substituto processual, nos termos da CF/88, art. 8º, III, alegando que a decisão teria exigido indevidamente procuração específica outorgada pelo substituído.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se o agravo de petição apresentado pela entidade sindical ataca os fundamentos efetivos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade, como requisito de admissibilidade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIRO princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma específica e direta os fundamentos da decisão recorrida, permitindo a sua efetiva reapreciação pelo órgão julgador.A decisão de origem extingue o feito por ausência de dados essenciais à execução, como identificação e vínculo do trabalhador substituído com a empresa executada, e não pela ausência de procuração ou ilegitimidade do sindicato.As razões recursais apresentadas pelo agravante não enfrentam os fundamentos concretos da decisão, limitando-se a reafirmar sua legitimidade processual, ponto que sequer foi questionado na decisão agravada.A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 422, I e III, do TST, que impede o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não conhecido.Tese de julgamento:O agravo de petição cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão agravada não satisfaz o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido.A legitimidade do sindicato como substituto processual não supre a necessidade de impugnação específica aos fundamentos da decisão que extingue o feito por ausência de elementos essenciais à execução.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, III; CPC, arts. 321, parágrafo único; 485, IV; 1.010, II e III.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 422, itens I e III.... ()

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