Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.9951.3379.5953

1 - TJPR DIREITO CIVIL E COOPERATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE ADMISSÃO DE MÉDICA NO QUADRO DE COOPERADOS DA UNIMED CURITIBA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de admissão da autora/Apelada como médica dermatologista no quadro de cooperados da Unimed Curitiba, após a ré/Apelante a ter desclassificado de certame, limitando o número de vagas disponíveis para a especialidade, alegando inviabilidade econômica. A decisão recorrida considerou inadequado o critério utilizado para a limitação das vagas diante da ausência de demonstração da inviabilidade econômico-financeira arguida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação do número de vagas para a admissão de novos médicos cooperados na cooperativa de trabalho médico recorrente é admissível ou não no caso concreto, considerando os critérios de seleção estabelecidos no edital e a performance obtida nas provas pela autora/Apelada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ré/Apelante não demonstrou eficaz e pontualmente a inviabilidade econômico-financeira alegada que justificasse a limitação do número de vagas para novos cooperados na especialidade médica da autora/Apelada.4. A não realização de novas provas pela ré/Apelante permaneceu mesmo após intimada da decisão deste Tribunal de Justiça em Agravo de Instrumento manejado pela autora/Apelada contra o indeferimento de tutela de urgência, em cujo v. Acórdão se estabeleceu de forma explícita a necessidade da comprovação dos motivos alegados para a desclassificação da candidata do certame, assim não se desvencilhando o ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II.5. A autora/Apelada cumpriu os requisitos de qualificação previstos no edital para o ingresso na cooperativa médica.6. O princípio da «porta aberta permite o ingresso de todos que atendam aos critérios estabelecidos, o que foi comprovado pela autora/Apelada, sendo possível a recusa pela cooperativa somente na hipótese de comprovada inviabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença, com majoração dos honorários sucumbenciais.8. Tese de julgamento: «A limitação do número de vagas para ingresso de novos cooperados em cooperativas de trabalho médico deve ser justificada por evidências concretas de inviabilidade econômico-financeira, não podendo ser imposta de forma aleatória ou sem critérios objetivos que demonstrem a necessidade da restrição.Dispositivos relevantes citados: Lei 5.764/1971, arts. 4º, I, e 29; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Órgão Especial, IAC 0030419-55.2018.8.16.0000, Rel. Des. SONIA REGINA DE CASTRO, j. 09.12.2021; TJPR, 17ª CC, AC 0028762-02.2023.8.16.0001, Rel. Des. TITO CAMPOS DE PAULA, j. 30.1.2025; TJPR, 2ª CC, AC 0029572-69.2022.8.16.0014, Rel. Des. Substituto CARLOS MAURÍCIO FERREIRA, j. 11.6.2024.... ()

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