Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CRIME. DELITO CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
FATO 01: art. 217-A, C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 8.072/90, POR DIVERSAS VEZES, CONTRA A VÍTIMA E. Elementos probatórios que não se revelam suficientes para sustentar o édito condenatório pelo crime de estupro de vulnerável. Embora não comprovados os atos lascivos descritos na denúncia, os toques adjetivados na exordial como «discretos foram reafirmados pela vítima em juízo, além de constarem na conversa entre o acusado e sua esposa em aplicativo de mensagens. Presente a demonstração, pelo depoimento da ofendida, de que os toques nas pernas, pescoço e costas eram reiterados e lhe importunavam, revela-se possível a desclassificação da conduta descrita no fato 01 para o crime de perseguição, previsto no CP, art. 147-A nos termos do CPP, art. 383. Trata-se de inequívoca emendatio libelli, uma vez que todas as elementares do crime previsto no CP, art. 147-Aconstam na denúncia. ... ()
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