Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Transporte aéreo. Atraso e cancelamento de voo. Excludente de responsabilidade. Caso fortuito interno. Danos morais e materiais. Manutenção da indenização. Recursos não providos, com observação e determinação.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por passageira em razão de cancelamento de voo, que ocasionou atraso de cinco dias para a chegada ao destino final. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa aérea ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00 e danos materiais de R$ 51,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento de voo por condições meteorológicas configura excludente de responsabilidade da companhia aérea e se os valores indenizatórios devem ser majorados. III. Razões de decidir 3. O cancelamento de voo devido às más condições climáticas caracteriza-se como caso fortuito interno, inerente à atividade da empresa aérea, não eximindo o fornecedor da responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14. 4. A ausência de comprovação de assistência material e a ausência de alternativa adequada para realocação imediata do passageiro reforçam a falha na prestação do serviço. 5. Os danos morais fixados em R$ 8.000,00 estão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a gravidade do fato. 6. No tocante à correção monetária e aos juros moratórios, aplica-se a taxa SELIC como índice unificado, conforme entendimento consolidado pelo STJ e Lei 14.905/2024, vedando-se a cumulação com outros índices, pequena modificação da r. sentença neste sentido, de ofício. Fica a observação. 7. Autora que recolheu o preparo recursal a menor. Determinação de complementação no prazo de cinco dias. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos não providos, com observação e determinação. Tese de julgamento: «O cancelamento de voo em razão de más condições climáticas caracteriza caso fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva da empresa aérea pelos danos materiais e morais sofridos pelo passageiro. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, art. 14, caput e § 3º; CC, art. 393.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1027992-07.2023.8.26.0003, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 29/10/2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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