Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.8030.6359.4958

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO COMERCIAL. VENDA DE FARELO DE ARROZ. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE QUALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECADÊNCIA RECONHECIDA. PROTESTO LEGÍTIMO. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do juízo, em conformidade com o art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. Inaplicável se mostra o CDC à relação jurídica em que o bem adquirido pelo autor-reconvindo foi utilizado como insumo em sua atividade empresarial, afastando-se a caracterização de destinatário final. 3. A alegação de vício de qualidade no farelo de arroz fornecido pela ré-reconvinte não foi devidamente comprovada, sendo insuficientes os relatórios unilaterais apresentados pelo autor-reconvindo. Ademais, restou configurada a decadência do direito de reclamar, nos termos do CCB, art. 445. 4. O protesto dos títulos pela ré-reconvinte representou o exercício regular de direito, não configurando ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 6. Em atenção ao CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial para 12% sobre os valores da ação principal e da reconvenção... ()

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