Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINTETEL X SINTRATEL. ATIVIDADE DE TELEMARKETING. NÃO PROVIMENTO.1.
Recurso ordinário da reclamada em que pretende a aplicação das normas coletivas firmadas pelo SINTETEL.2. A questão em discussão consiste em definir qual o sindicato representativo da categoria profissional do reclamante.3. O CF/88, art. 8º, II, manteve o princípio da unicidade territorial, de maneira que remanescem os parâmetros para o enquadramento sindical dispostos no CLT, art. 511, motivo pelo qual a abrangência de uma categoria profissional é delineada pelo trabalho em condições análogas, em razão da atividade preponderante do empregador, à exceção da categoria profissional diferenciada, restrita aos empregados com condições de vida singulares, ou reguladas por estatuto próprio. O correto enquadramento sindical, portanto, decorre dos critérios fixados pelo legislador e não da conveniência do interessado. 4. No caso, aplica-se a convenção coletiva celebrada entre os sindicatos das categorias econômica (Sintelmark) e profissional (Sintratel), pois a atividade preponderante da reclamada é a prestação de serviços de teleatendimento, o que não se confunde com telefonia (Sintetel). 5. Recurso ordinário não provido, nesse aspecto. ... ()
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