Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.8988.1920.5731

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DEMANDA MERAMENTE PROBATÓRIA, DE CARÁTER NÃO CONTENCIOSO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta pela parte autora contra sentença que homologou a prova produzida em Ação de exibição de documentos (convertida para o rito da produção antecipada de provas), sem arbitrar honorários advocatícios. A recorrente sustenta a necessidade de fixação de honorários sucumbenciais, argumentando que a parte requerida teria resistido à pretensão deduzida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em ação de produção antecipada de provas, quando não há resistência ao pedido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação de produção antecipada de provas possui natureza cautelar e preparatória, destinando-se a assegurar a viabilidade da prova em momento posterior, sem implicar juízo de mérito sobre eventual lide principal.4. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe a existência de litigiosidade e resistência à pretensão, o que não se verifica quando há simples requerimento de prova sem contraditório efetivo.5. Não há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o procedimento carece de caráter contencioso e, no caso, não houve resistência da parte requerida à exibição dos documentos.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 88 e CPC/2015, art. 382, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0007347-28.2023.8.16.0044, Rel.: Desª. Josely Dittrich Ribas, j. 17.03.2025.... ()

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