Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL- AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO - CPC, art. 373, II.
Decretada a revelia do Réu, ocorre a preclusão quanto à discussão da matéria fática, sendo vedada sua análise em sede recursal. Restando verificado que parte do recurso discute matérias fáticas, impõe-se o seu não conhecimento parcial, ante a preclusão destas matérias, isso em decorrência da decretação da revelia. O julgamento antecipado da lide em detrimento da produção de provas que não iriam contribuir para solução da causa, e que o magistrado reputa dispensável à formação do seu convencimento, não configura cerceamento de defesa. Atendidos os requisitos do CPC, art. 319 e não configuradas as hipóteses de inépcia elencadas no § 1º, do art. 330, desse mesmo diploma, não há que se cogitar a extinção do processo por inépcia da peça de inicial. Não tendo a parte ré apresentado reconvenção com pedido de revisão contratual, não é possível a alteração de cláusulas contratuais. Comprovada a existência da dívida, cabe à parte ré, por força do CPC, art. 373, II, a prova de sua quitação ou da irregularidade da cobrança, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.... ()
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