Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.9119.3713.6367

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO, A PEDIDO DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONFORMISMO. NOTÍCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO APÓS AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. MERA ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR OU DE QUE FOI ELE QUEM O QUITOU. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE EQUIPARA À MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ART. 775, CAPUT, C/C ART. 90, CAPUT, AMBOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, COM EXCEÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Curitiba contra sentença que julgou extinta a execução fiscal após quitação do débito por via administrativa, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, isentando-o da taxa judiciária.2. O Município de Curitiba pleiteia a reforma da decisão, sustentando que o ônus das custas deve ser atribuído ao executado, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia em causa consiste em verificar a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O tribunal considerou que, diante da ausência de citação do executado e da inexistência de triangularização da relação processual, a situação se assemelha a uma desistência da ação, nos termos do CPC, art. 775. 6. A jurisprudência do TJPR e do STJ foi considerada para afirmar que, em casos como o presente, o ônus das custas processuais deve recair sobre o exequente, aplicando-se o princípio da causalidade (CPC, art. 90). 7. A falta de comprovação de que o pagamento administrativo foi realizado pelo executado reforça a manutenção da condenação do Município ao pagamento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados - CPC, art. 90, caput, e CPC, art. 775, caput.Jurisprudência relevante citada- TJPR - 0016847-20.2022.8.16.0185 - 2ª Câmara Cível - - Rel.: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti - J. 09.12.2024.... ()

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