Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. Os relatos dos policiais militares, além de harmônicos e coesos, são corroborados pelas demais provas dos autos, como o auto de apreensão e laudo de exame de material entorpecente. Não há que se falar em fragilidade de provas, sendo certo que pela quantidade, variedade e forma de acondicionamento da droga arrecadada, resta comprovada a finalidade da mercancia ilícita de entorpecentes. Correta a MSE de internação. Dos depoimentos colhidos em audiência, verifica-se que o próprio adolescente afirmou que praticava o tráfico de drogas ilícitas na cidade de Teresópolis-RJ, como integrante da facção criminosa Comando Vermelho (CV) e mudou-se sozinho para cidade de Santo Antônio de Pádua-RJ, para residir em local dominado pela mesma facção criminosa (CV). Ademais, ficou claro que a genitora do apelante não reside na nova cidade e seu genitor está preso. Como não bastasse, seus familiares não possuem condições de acompanhar seus atos e evitar que se coloque em situação de vulnerabilidade. No sistema socioeducativo a MSE não representa pena, mas sim intervenção necessária do Estado para garantir a ressocialização do adolescente e para impedir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional. Portanto, no caso em exame, a medida de internação (reconhecido o seu caráter excepcional), parece oportuna e necessária à reeducação e recuperação do infrator, sendo o meio disponível para retirá-lo do processo de delinquência em que se encontrava. Recurso desprovido.
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