Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.3057.8977.5282

1 - TJPR AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POSTO QUE INCABÍVEL EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Lei 9.099/1995, art. 41. NÃO SE TRATA DE SENTENÇA NEM TAMPOUCO DE DECISÃO QUE COLOCA FIM À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ENUNCIADO 143 FONAJE). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO.

Agravo Interno conhecido e não provido. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso inominado por ser incabível contra decisão interlocutória.2. Agravante sustenta que a decisão de primeiro grau, ao fixar critérios de correção monetária e juros de mora no cumprimento de sentença, possui natureza terminativa, cabendo recurso inominado.3. Decisão recorrida manteve o entendimento de que não se trata de sentença nem de decisão que põe fim à impugnação ao cumprimento de sentença, sendo irrecorrível nos termos da legislação aplicável.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada incorreu em erro ao não conhecer do recurso inominado; e (ii) verificar se a decisão de primeiro grau poderia ser considerada terminativa para fins de cabimento de recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos Juizados Especiais, a Lei 9.099/1995, art. 41 limita o recurso inominado a sentenças que extingam o processo, sendo vedada a recorribilidade de decisões interlocutórias, salvo exceções previstas na jurisprudência.6. A decisão impugnada, ao determinar a correção monetária e juros de mora, não possui caráter terminativo, pois não resolve a impugnação ao cumprimento de sentença em sua totalidade.7. O entendimento é respaldado pelo Enunciado 143 do FONAJE, que permite recurso inominado apenas contra decisão que julga embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.8. Precedentes do TJPR confirmam a irrecorribilidade de decisões interlocutórias no sistema dos Juizados Especiais, reforçando a necessidade de aguardar a decisão final para interposição de recurso inominado.9. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88) não é violado, pois há possibilidade de revisão da matéria quando da sentença final no cumprimento de sentença.IV. DISPOSITIVO10. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado.... ()

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