Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.5228.0707.8240

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE E DE DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFESA QUE NÃO APONTOU QUALQUER ERRO IN JUDICIANDO OU IN PROCEDENDO. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.

Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe uma pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de indenização de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O réu sustenta a desnecessidade de incidente de insanidade mental e a suficiência do laudo médico apresentado para comprovar sua inimputabilidade no momento do delito.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto pelo réu deve ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica e a ofensa ao princípio da dialeticidade.III. Razões de decidir 3. A defesa não apresentou argumentos jurídicos concretos para embasar a alegação de inimputabilidade, violando o princípio da dialeticidade.4. O laudo médico apresentado não comprova que o acusado era incapaz de entender o caráter ilícito do descumprimento da medida protetiva no momento do crime.5. A fundamentação do apelante foi genérica e insuficiente, não refutando os argumentos utilizados na sentença condenatória.IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença condenatória, com alegações genéricas, configura ofensa ao princípio da dialeticidade, resultando no não conhecimento do recurso de apelação._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VI; Lei 11.340/2006, art. 24-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0000947-65.2024.8.16.0075, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 19.11.2024; TJPR, Apelação Criminal 0008472-61.2020.8.16.0165, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, 1ª Câmara Criminal, j. 05.10.2024.... ()

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