Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE COBRANÇA.
Prestação de serviços educacionais. Curso de Engenharia Química. Cobrança de saldo residual não abrangido pelo Financiamento Estudantil (FIES) da aluna. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que alega ausência de fundamento da sentença, insistindo no mérito pela improcedência da Ação. EXAME: Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica ausência de fundamentação da sentença. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi do CPC, art. 489. Relação jurídica havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Concessão de Financiamento Estudantil (FIES) somente para os onze (11) primeiros semestres, de janeiro de 2012 a junho de 2017. Curso concluído em 12 (doze) semestres pela aluna. Caso dos autos que estava mesmo a autorizar a cobrança das mensalidades de julho a dezembro de 2017 e das taxas denominadas «cursar dependência, «atestado de matrícula e «prova segunda chamada, também não abrangidas pelo Financiamento. Verba honorária devida ao Patrono da Instituição de Ensino autora que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §11, do CPC, observada a «gratuidade concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()
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