Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS INDEFERIDAS PELO JUÍZO DE PRIMENTO GRAU - INCONFORMISO DA CREDORA.
Julgamento precedente desta 22ª Cãmara de Direito Privado que deu parcial provimento ao recurso para deferir apenas a averbação de indisponibilidade no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Recurso Especial interposto pela agravante, admitido pela Presidência da Sessão de Direto Privado, parcialmente provido pelo Col. STJ para que a questão seja reexaminada segundo o julgado na ADI 5.941 e precedentes específicos do Col STJ, autorizando a medida, sem ressalvar a suspensão de processos dessa natureza, comandada na afetação do Tema 1.137 daquela Corte. Prosseguimento do julgamento e reexame da questão de direito. CPC, art. 8º que encerra norma de conteúdo programático. Aplicação do ordenamento jurídico com atendimento aos fins sociais e às exigências do bem comum, conceitos jurídicos indeterminados. Dimensão mutante porque igualmente mutante são os valores sociais do momento em que o juiz aplica o ordenamento jurídico. CPC, art. 139, IV, indutor de medidas executivas chamadas atípicas, que passaram a ser congruentes com a atual arquitetura do processo de execução. Perspectiva inovadora na interpretação da resposta jurisdicional satisfativa, ao socorro da chamada crise de execução. Precedentes dos tribunais superiores. Critérios objetivos e subjetivos na adoção das medidas executivas atípicas construídos pela jurisprudência do Col. STJ. Prévio esgotamento dos meios executivos típicos, indícios de que devedor oculta patrimônio com o intuito de frustrar o processo executivo, e a vedação de utilização da ferramenta como punição pela só pela inexistência de bens (objetivos), mais o exame da peculiaridade das circunstâncias fáticas, os sujeitos envolvidos e a dívida, com balizamento pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (subjetivos). Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos agravados pessoas naturais razoável e proporcional, sopesado os critérios jurisprudenciais de subsunção. Apreensão dos passaportes com igual dimensão. Embaraços criados aos agravados com o potencial de compeli-los ao cumprimento da obrigação de pagar. Bloqueio e/ou cancelamento de cartões de crédito, por enquanto, inviável, sem a prova de sinais de riqueza desviada do adimplemento da obrigação perseguida na etapa de cumprimento. Provimento parcial para adotar medidas executivas atípicas contra os agravados, a fim de determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação das pessoas naturais agravadas, assim como de seus passaportes. ... ()
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