Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PELA TESTEMUNHA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I . Hipótese em que o Juízo de origem negou a oitiva da testemunha indicada pelo Autor, por esta não portar documento de identidade e não ser identificada pelos prepostos da Reclamada, tendo a Corte Regional concluindo que « deveria a testemunha ter demonstrado algum documento que a identificasse . II. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO SOB RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PELA TESTEMUNHA. I. A Corte Regional manteve a decisão do juízo de primeiro grau, em que se indeferiu a oitiva da testemunha indicada pelo Reclamante, sob o argumento de que a testemunha não portava documentos e não foi reconhecida pelos prepostos da Reclamada . II. Não consta do CLT, art. 828 nenhuma indicação de obrigatoriedade no sentido de que a testemunha deva apresentar em juízo o seu documento de identificação civil ou que deva ser reconhecida pelos prepostos. Determina-se, somente, a sua qualificação, com indicação de nome, nacionalidade, profissão e idade. III. Nesse sentido, julgados das Turmas do TST. IV. Assim, ao concluir que « deveria a testemunha ter demonstrado algum documento que a identificasse , a Corte Regional violou o 5º LV, da CF/88. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA I. Prejudicada a análise do apelo da Reclamada em virtude do retorno dos autos à Vara de origem.... ()
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