Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS (CPC, art. 300). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.I.
Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de deferimento da tutela provisória de urgência, suspendendo os atos expropriatórios extrajudiciais, impossibilitando a realização de leilão e mantendo o autor na posse de imóvel alienado em garantia fiduciária.II. Questão em discussão. Verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300, para a concessão da tutela provisória de urgência, em especial a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo.III. Razões de decidir.1. A documentação juntada aos autos originários pela requerida, ora agravante, demonstra a regularidade do procedimento de execução extrajudicial e a ciência do autor quanto à dívida e aos atos praticados.2. O não pagamento da dívida dentro do prazo previsto resultou na consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora, permitindo a alienação do bem em leilão, conforme Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º.3. A ausência de indícios de nulidade no procedimento afasta a probabilidade do direito alegado pelo autor, bem como o risco de dano irreparável.4. A vulnerabilidade alegada pelo agravado não restou comprovada de forma suficiente para justificar a manutenção da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese.5. Recurso à que se dá provimento.6. Para a concessão da tutela provisória de urgência, devem estar presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 7. A regularidade do procedimento de execução extrajudicial e a ciência do devedor sobre a dívida afastam a probabilidade do direito alegado para justificar a suspensão dos atos expropriatórios, imperando-se a reforma da decisão agravada e, a consequente revogação da tutela provisória de urgência deferida anteriormente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 301; Lei 9.514/1997, arts. 22 e 26, § 7º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0046897-31.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, j. 06.09.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, AI 0008741-08.2023.8.16.0000, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, j. 21.08.2023.... ()
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