Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
A cobrança de contribuições previdenciárias mês a mês, bem como a incidência de juros e multas com base nas leis previdenciárias, como previsto nos §§ 2º e 3º da Lei 8.212/91, art. 43, só tem aplicação nas lides envolvendo a Autarquia como parte e seus devedores, e depende de ação perante a Justiça Federal. Não se aplica na Justiça do Trabalho às lides entre empregado e empregador, pois, nesse caso, o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito trabalhista, seja em decorrência da execução da sentença, ou de acordo homologado (arts. 114, VIII e 195, I, a e II, ambos, da CF/88). Logo, somente após fixado o quantum debeatur ou homologado o acordo são devidas as contribuições previdenciárias, motivo pelo qual incabível postular juros e multa desde a prestação de serviços. Recurso desprovido. ... ()
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