Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR direito processual civil. Conflito de competência. Juízo suscitado que declinou da competência do feito por entender que a competência pertence à 13ª Vara cível do foro central da comarca da região metropolitana de curitiba, em razão Da existência de demanda anterior conexa aos presentes autos que tramita naquele juízo. suscitante fundamentou seu entendimento no sentido de que não há conexão entre as duas demandas, por possuírem causa de pedir diferentes. As causas de pedir não são semelhantes, pois as duas demandas tratam de fundamentos fáticos e jurídicos diversos, os quais versam sobre objetos igualmente distintos, inexistindo identidade na causa de pedir a ensejar o reconhecimento de conexão. Relações jurídicas diferentes. Ausência de conexão. Pedido de remoção de sítios eletrônicos distintos. Ausência do risco de decisões conflitantes. Conflito de competência conhecido e julgado procedente, determinando o retorno dos autos à 7ª Vara cível do foro central da comarca da região metropolitana de curitiba.
I. Caso em exame1. Conflito de competência cível suscitado entre a 13ª Vara Cível e a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em razão da alegação de conexão entre ações que discutem domínios eletrônicos distintos, sendo um deles o www.leilaoclaudiokuss.com.br e o outro o www.claudiokuss-leiloes.com.br, com o objetivo de determinar qual juízo é competente para julgar a lide.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre os pedidos formulados nas ações que discutem domínios eletrônicos distintos, justificando a reunião das demandas em um único juízo.III. Razões de decidir3. Os pedidos discutidos referem-se a domínios eletrônicos distintos, não havendo identidade na causa de pedir que justifique a conexão entre as ações.4. A ausência de conexão entre as demandas impede o reconhecimento de competência por afinidade, conforme o CPC, art. 55.5. A 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é declarada competente para analisar e julgar a lide originária.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência conhecido e julgado procedente, determinando o retorno dos autos à 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Tese de julgamento: A ausência de identidade de pedido ou causa de pedir entre ações distintas impede o reconhecimento de conexão, não configurando conflito de competência entre juízos que tratam de objetos diferentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 55, § 3º, 66, II, 954 e 955.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000657-20.2024.8.16.0182, Rel. Substituta Denise Hammerschmidt, 3ª Turma Recursal, j. 26.04.2024.... ()
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