Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.1118.6548.1605

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame1. Ação ordinária de revisão de benefício de previdência complementar contra Fundo de Pensão Multipatrocinado (FUNBEP) e Itaú Unibanco S/A. objetivando a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamação trabalhista no cálculo do benefício proporcional diferido (vesting).2. Sentença que determinou: (i) revisão do valor do benefício previdenciário complementar; (ii) recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo patrocinador (Itaú Unibanco S/A.) e (iii) pagamento solidário das diferenças de complementação previdenciária.3. Alegada necessidade de observância dos requisitos definidos pelo STJ nos Temas 955 e 1.021, além da vedação regulamentar à inclusão das verbas reconhecidas judicialmente no benefício complementar.II. Questões em discussão4. (i) A possibilidade de inclusão dos reflexos das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício complementar, considerando os requisitos fixados pelo STJ; (ii) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício; (iii) a aplicação da Súmula 111/STJ para restringir os honorários advocatícios às parcelas vencidas até a sentença.III. Razões de decidir5. A concessão do benefício de previdência complementar depende de prévio custeio, conforme os princípios do equilíbrio atuarial e da contrapartida, previstos no CF/88, art. 202 e na Lei Complementar 109/2001. 6. O STJ, nos Temas 955 e 1.021, condicionou a inclusão de reflexos de verbas trabalhistas no benefício complementar à previsão regulamentar, à recomposição prévia da reserva matemática e ao ajuizamento da ação até 08/08/2018.7. Casuística: cumprimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência: (i) existência de previsão regulamentar para a inclusão das verbas reconhecidas como remuneratórias; (ii) ajuizamento da ação em 2009, antes do marco temporal fixado pelo STJ; (iii) determinação de recomposição da reserva matemática em proporção de responsabilidade entre a participante e o patrocinador.8. Sobre os honorários advocatícios, aplica-se a Súmula 111/STJ, segundo a qual, nas ações previdenciárias, os honorários incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença. Orientação que visa a equilibrar a remuneração do patrono, considerando a natureza continuada dos benefícios e evitando ônus excessivo para as partes condenadas.IV. Dispositivo e teses9. Recurso parcialmente provido. 10. Tese de julgamento: «1. A inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício de previdência complementar é condicionada à previsão regulamentar, ao ajuizamento da ação antes de 08.08.2018 e à recomposição prévia da reserva matemática pela parte participante e pelo patrocinador, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e da jurisprudência do STJ.... ()

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