Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.O
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que inadmite recurso de revista na fase de execução está condicionado à alegação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST, sendo inviável a análise de questões fáticas ou infraconstitucionais. O direcionamento da execução contra o sócio retirante foi tratada com base nas normas infraconstitucionais aplicáveis, em especial o CLT, art. 10-Ae o CCB, art. 1.032, alinhando-se à jurisprudência consolidada do TST, sem configurar violação direta à Constituição da República. A alegação de ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites à coisa julgada tem natureza infraconstitucional, não cabendo sua análise em recurso de revista, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema 660. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Não há fundamentos para a reforma da decisão agravada. Agravo de Instrumento desprovido.... ()
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