Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.7383.1520.3230

1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006) . ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO. CRIME FORMAL, BASTANDO QUE A AMEAÇA INCUTA MEDO NA VÍTIMA. NÃO CONFIGURA ATIPICIDADE O CALOR DA DISCUSSÃO OU O MOMENTO DE IRA DO AGENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME PARÂMETROS LOCAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. A ação penal originou-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o réu, imputando-lhe a prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base no CP, art. 147, caput, c/c CP, art. 61, II, «f e Lei 11.340/2006. 2. O juízo singular julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado à pena de 01 (um) mês e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto.3. Interposto recurso de apelação pela defesa, alegando insuficiência de provas e atipicidade da conduta em razão do contexto de discussão acalorada, pleiteando a absolvição.4. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestaram-se pelo não provimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica; (ii) saber se a conduta do réu, considerada em contexto de discussão e ira momentânea, configura ou não atipicidade penal.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pela prova documental (Boletim de Ocorrência) e pelo depoimento firme e coerente da vítima, cuja palavra, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância, consoante disposto na Lei 11.340/2006 e o Protocolo de Julgamento Conforme a Perspectiva de Gênero.7. A ameaça é crime formal, bastando que a vítima sinta temor para sua configuração, o que se verifica no caso, inclusive pela busca de proteção policial pela ofendida.8. A tese de atipicidade fundada no contexto de discussão acalorada e momento de ira não se sustenta, pois, conforme doutrina de Cesar Roberto Bitencourt, a ira não exclui a intenção de intimidar, podendo até aumentar o potencial intimidatório da ameaça.9. A jurisprudência desta Corte confirma a relevância da palavra da vítima e a tipicidade da ameaça mesmo em momentos de descontrole emocional do agente, mantendo a condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantida a sentença condenatória nos termos do voto do Relator.Tese de julgamento: A palavra da vítima em casos de violência doméstica, quando coerente e firme, tem especial valor probatório para condenação pelo crime de ameaça, o qual é formal e configurado pelo simples temor gerado, sendo incabível afastar a tipicidade pelo contexto de discussão ou momento de ira do agente.... ()

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