Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR DESATENDIMENTO DA ORDEM DE EMENDA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS QUE A AUTORA ALMEJAVA DISCUTIR. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS EM AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CPC, art. 396. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação declaratória de revisão de contrato bancário sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial por desatendimento da ordem de emenda, sob a alegação de ausência dos contratos que a autora pretendia discutir. A requerente pediu a exibição de todos os contratos relacionados à sua relação contratual com a Instituição Financeira, alegando a impossibilidade de apresentar documentos adicionais que estariam sob a posse do réu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que indeferiu a petição inicial em ação declaratória de revisão de contrato bancário deve ser cassada, considerando a possibilidade de exibição incidental de documentos e a alegada regularidade da petição inicial apresentada pela autora.III. Razões de decidir3. A sentença que indeferiu a petição inicial foi cassada, pois a autora apresentou documentos suficientes para o regular prosseguimento da ação.4. É possível a exibição incidental de documentos em ações revisionais, dispensando-se o prévio pedido administrativo quando os documentos estão em poder da parte ré.5. A petição inicial atendeu aos requisitos do CPC, art. 319, permitindo a citação do réu e o prosseguimento da demanda.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, cassando a sentença e determinando o prosseguimento do feito.Tese de julgamento: É possível a exibição incidental de documentos em ações revisionais de contratos bancários, dispensando-se a apresentação prévia de documentos pela parte autora quando estes se encontram em poder exclusivo da parte ré, desde que a petição inicial atenda aos requisitos do CPC, art. 319._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 319, 320, 321, § 1º, 324, § 1º, e 396.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APL: 0004887-32.2024.8.16.0174, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 21.03.2025; TJPR, APL: 0001824-58.2020.8.16.0038, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª C.Cível, j. 29.07.2022.Resumo em linguagem acessível: O acórdão decidiu que a apelação da autora, que queria revisar um contrato com o banco, deve ser aceita. A primeira decisão do juiz tinha decidido que a autora não apresentou todos os documentos necessários para o início da ação, mas o tribunal entendeu que ela fez o que podia, já que os documentos estavam com o banco e ela não conseguiu obtê-los. Assim, a decisão anterior foi anulada, e o processo vai continuar para que o pedido da autora seja analisado.... ()
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